EDITAL DO 1º CONSELHO PERNAMBUCANO DE ENTIDADES DE PEDAGOGIA (COPEEPe)
DE 19 A 21 DE ABRIL DE 2008 - UFRPE
O Conselho Pernambucano de Entidades de Pedagogia - COPEEPe é a instância deliberativa imediatamente inferior ao EPEEPe, e é constituída pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, assim como representações legitimadas pelos estudantes de suas respectivas instituições. Este edital versa sobre as normas de credenciamento e participação dos/as delegados/as e suplentes.
2. Dos/as delegados/as indicados/as pelas entidades, DA's e CA's
- Cópia e original do R.G.
- Cópia e original do Certificado de matricula do curso
- Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento.
· – Ata de posse da diretoria/coordenação devidamente registrada em cartório bem como a ata da reunião que indicou os/as delegados/as e o/a suplente da entidade.
– Os Centros e Diretórios Acadêmicos (CA`s e DA`s) devem apresentar a ata de posse da diretoria/coordenação devidamente registrada em cartório bem como a ata da reunião que indicou os/as delegados/as e o/a suplente da entidade.
3. Das Instituições sem Entidades.
- Em assembléia, tendo a presença mínima de 10% (dez por cento) dos estudantes de Pedagogia da instituição.
- Por voto em eleição com urna, tendo o quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos estudantes de Pedagogia da instituição.
- Cópia e original do R.G.
- Cópia e original do Certificado de matricula do curso
- Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento.
- Apresentação de ata da assembléia, se seguido o procedimento primeiro, ou apresentação da lista de votantes e ata de apuração das eleições, no caso de eleição em urna.
4.I – Os/as suplentes apenas assumirão a vaga de delegados/as em caso de não comparecimento do/a titular até o termino do credenciamento.
5. Da Universidade do Vale do Acaraú
5.I - A Executiva Pernambucana de Estdantes de Pedagogia – ExPEEPe – compreendendo a particularidade da referida instituição, com suas diversas unidades na região metropolitana do Recife, a fim de evitar que haja um numero excessivo de delegados/as provenientes da mesma instituição, institui os seguintes procedimentos:
5.2 - Cada unidade deverá indicar, por meio de assembléia geral dos/as estudantes
de Pedagogia, duas pessoas como pré-delegados/as;
5.3 – Feito isso os pré-delegados/as indicados por cada unidade deverão reunir-se e desses nomes indicar duas pessoas para delegados/as e uma para suplência do 1º COPEEPe .
5. – Os documentos a serem apresentados são os mesmos do item 3.2
6. - Do Quorum do COPEEPe
6.I - Se instalará com no minimo 5(cinco) entidades e/ou representações dos estudantes de Pedagogia do estado de Pernambuco, devidamente credenciados/as.

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